- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por:
- a)Um coordenador com formação superior na área das ciências sociais e humanas;
- b)Técnicos com formação superior na área das ciências sociais e humanas (obrigatoriamente de, pelo menos, um técnico com formação superior na área de serviço social);
- c)Outros profissionais considerados essenciais, tais como ajudantes de ação direta.
- 2 -A equipa técnica do SAAS poderá variar em função do número de processos a acompanhar.
Artigo 15.º — Constituição da equipa técnica
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023