O beneficiário, durante o período de vigência da candidatura aprovada, obriga-se a informar o Presidente da Câmara Municipal sempre que:
- a)Se verifiquem alterações na composição do agregado familiar;
- b)Haja alteração das condições económicas do agregado familiar, nomeadamente ao nível dos rendimentos, da situação laboral ou de formação profissional dos seus elementos;
- c)Tenha lugar a mudança de residência do agregado familiar;
- d)Ocorra qualquer situação que influencie o modo de atribuição da comparticipação.