Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, compete à Câmara Municipal determinar a imediata cessação das comparticipações, em caso de incumprimento das disposições constantes do presente regulamento, em especial a prestação de falsas declarações relativas à candidatura ou aos elementos que a instruem, a violação de qualquer das obrigações que impendem sobre o beneficiário e a alteração das circunstâncias que fundamentaram o deferimento do pedido.
Artigo 22.º — Cessação das comparticipações
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024