Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências conferidas pelas alíneas a); e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro, do Código do Procedimento e do Processo Tributário, da Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro, da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho e pela Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 39/2008 de 7 de Março, do Decreto-Lei n.º 69/2003 de 10 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 183/2007 de 9 de Maio, do Decreto-Lei n.º 389/2007 de 30 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2008 de 25 de Fevereiro e do Decreto-Lei n.º 11/2003 de 18 de Janeiro, é aprovado o presente Regulamento Municipal da Urbanização, Edificação e Taxas - RMUET, do Município da Lourinhã, bem como a respectiva Tabela e Anexos que dele fazem parte componente.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 07/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2009