- 1 -O presente regulamento aplica-se à totalidade do território do Município da Lourinhã, sem prejuízo da legislação em vigor e aplicável a esta matéria.
- 2 -Aplica-se igualmente nas áreas em que os regulamentos de outros planos municipais de ordenamento do território e planos especiais de ordenamento do território assim o prevejam e determinem, ou nos casos que os regulamentos de tais planos sejam omissos nas matérias aqui regulamentais. Neste sentido, o presente regulamento será aplicado supletivamente.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009