Autorização de instalação de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, fica sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro XXIII da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 105.º — Autorização de instalação de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009