Nos casos referidos no artigo 72.º do RJUE, a emissão do novo alvará de licença ou título de admissão de nova comunicação prévia está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do alvará ou título caducado acrescida do prazo estabelecida no Quadro VII da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 108.º — Renovação
Vigente desde: 07/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2009