- 1 -Para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 9.º do RJUE, quando o pedido diga respeito a vários tipos de operação urbanística directamente relacionadas, as mesmas são individualizadas e identificadas, podendo o requerente optar por instruir um procedimento conjunto.
- 2 -O processo deve ser instruído com os elementos previstos na Portaria de desenvolvimento e no presente regulamento para cada uma das operações constantes da pretensão, salvo quanto aos elementos comuns a todas elas.
Artigo 11.º — Pedido referente a vários tipos de operações urbanísticas
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009