A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o Plano Plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU (euro) = ((K1 x K2 x S x V)/1000) + K4 x (Programa Plurianual/(Ómega)1) x (Ómega)2
- a)TMU (euro) - é o valor em euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
- b)K1, K2, K4, S, V, (Ómega)1, (Ómega)2, Programa Plurianual (têm o mesmo significado e tomam os mesmos valores referidos no artigo 112.º deste Regulamento).