Os projectos de loteamento urbanos, as operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento e as operações urbanísticas de impacte relevante devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos nos termos e de acordo com o definido em PMOT ou na falte deste, na Portaria n.º 216-B/2007, de 3 de Março.
Artigo 114.º — Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009