- 1 -A instalação de antenas, colectores solares térmicos, painéis foto voltaicos, pára-raios, painéis solares e dispositivos similares cingir-se-á às situações e soluções com reduzidos impactes paisagísticos de modo a salvaguardar a qualidade estética do imóvel e prever, sempre que tecnicamente viável o seu disfarce visual.
- 2 -Em todo o caso é proibida a sua instalação em varandas, corpos salientes da fachada e outros locais visíveis da via pública.
- 3 -Deverá ser prevista a utilização de antenas colectivas, evitando assim deste modo a proliferação de congéneres individuais.
Artigo 62.º — Instalações técnicas
Vigente desde: 07/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2009