- 1 -Não poderão ser emitidos títulos de admissão para realizar operações urbanísticas de edificação sem que estejam garantidas na urbanização, a adução de água, a drenagem dos efluentes, o abastecimento de energia eléctrica e a iluminação assim como os arruamentos deverão estar devidamente marginados por lancis e em condições de circulação em segurança por forma a permitir o trânsito regular de veículos e peões.
- 2 -Não poderão ser emitidos alvarás de licença de autorização de utilização para as edificações sem que estejam garantidas a rede definitiva de abastecimento de água, as redes de esgotos domésticos pluviais e respectivos ramais em condições de ligação, as infra-estruturas eléctricas e de telecomunicações, redes de gás assim como os passeios deverão estar pavimentados e as faixas de rodagem com, pelo menos a primeira camada base em mistura betuminosa.
- 3 -Antes da emissão dos títulos de admissão para realizar operações urbanísticas de edificação ou de concessão da licença de utilização, os serviços municipais devem confirmar as condições referidas no número anterior, salvo se no processo de loteamento já existir comprovativo da recepção provisória das obras de urbanização.
- 4 -Durante o prazo de garantia das obras de urbanização, previsto na lei, o titular do alvará de loteamento com obras de urbanização será responsável pela execução das obras de reparação/manutenção das infra-estruturas urbanísticas, à excepção do número seguinte.
- 5 -Após a recepção quer provisória quer definitiva das obras de urbanização, quando no decorrer de uma obra, sejam danificados os pavimentos da via pública, os passeios, as infra-estruturas, ou quaisquer outros elementos afectos a um bem público ou serviço público, ficam a cargo do titular da licença ou comunicante a reparação ou a execução de quaisquer obras complementares que se mostrem necessárias à reposição do estado inicial da zona intervencionada.
- 6 -O incumprimento do disposto no número anterior inviabiliza a emissão do alvará de autorização de utilização dos edifícios em causa.
- 7 -Em consequência das obras de urbanização compete ao titular do alvará garantir a limpeza dos pavimentos e dos arruamentos envolventes ao loteamento e a mantê-los em perfeitas condições de circulação em segurança.
- 8 -Deverão ser colocados em cada lote e definindo a sua implantação, marcos ou outro tipo de sinalização não removível facilmente.
Artigo 64.º — Condições especiais para edificações em lotes
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009