- 1 -Os entulhos provenientes da obra devem localizar-se em espaço resguardado por tapumes até serem integralmente removidos.
- 2 -Durante o período que antecede a remoção, os entulhos podem ser depositados em contentores especiais, junto à obra.
- 3 -Para a remoção de entulhos dos pisos superiores é obrigatória a utilização de mangas de descarga.
Artigo 76.º — Entulhos
Vigente desde: 07/05/2009
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