- 1 -Para beneficiar da isenção ou redução previstas no artigo anterior, deve o interessado apresentar requerimento fundamentado, juntando documentação comprovativa do estado ou situação em que se enquadre.
- 2 -A Câmara Municipal apreciará o pedido e a documentação entregue, decidindo em conformidade.
Artigo 80.º — Procedimento de isenção ou redução
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009