O presente capítulo estabelece os princípios aplicáveis aos serviços a prestar no âmbito dos procedimentos de licença e autorização, comunicação prévia previstos no RJUE e legislação específica em vigor, no Município da Lourinhã, dele fazendo parte integrante a tabela de taxas anexa, composta por XXIV quadros.
Artigo 83.º — Disposições gerais
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009