A ocupação de espaço público por motivo de obras está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Quadro XIII da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 96.º — Ocupação de via pública por motivo de obras
Vigente desde: 07/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2009