- 1 -A Junta de Freguesia propõe-se prestar apoio a entidades legalmente constituídas que desenvolvam atividades de cariz cultural, social, educativo, recreativo ou desportivo, com sede na freguesia ou com relevante interesse para a promoção da freguesia.
- 2 -Os apoios monetários regulados pelo presente regulamento, destinam-se a apoiar Associações sem fins lucrativos, com sede ou intervenção na freguesia, que tenham a sua situação perante a Segurança Social e as Finanças devidamente regularizadas.
Artigo 3.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 22/02/2019
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Em vigor desde 22/02/2019