Os apoios a conceder às Associações poderão ser de natureza:
1) Financeira:
- a)Apoios à realização de atividades;
- b)Apoio à aquisição de bens e serviços;
2) Material e Logístico:
- a)Cedência de espaços para a prática regular das atividades;
- b)Cedência de espaço para atividades pontuais.
3) Apoio institucional, através da mediação de conflitos, ou representação como elemento facilitador.