A Junta de Freguesia é responsável pela criação e manutenção de uma base de dados de registo das associações da freguesia, onde estão identificadas todas as associações existentes e aquelas que desenvolvem a sua atividade de forma regular e continuada, contribuindo para a promoção, desenvolvimento e progresso da freguesia.
Artigo 6.º — Base de dados das associações
Vigente desde: 22/02/2019
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Em vigor desde 22/02/2019