- 1 -As Associações que se pretendam candidatar a qualquer tipo de apoios previstos no presente regulamento, terão de estar, obrigatoriamente, inscritas na base de dados das associações da freguesia.
- 2 -A inscrição das associações deverá ser apresentada no Serviço de Atendimento ao Público da Junta de Freguesia, formalizada com os seguintes documentos:
- a)Ficha de Inscrição conforme anexo I ao presente regulamento;
- b)Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;
- c)Cópia dos estatutos da Associação;
- d)Declaração assinada pelo Presidente da Assembleia Geral, ou do responsável pela direção do órgão onde conste a identificação dos órgãos sociais;
- e)Sempre que haja alteração dos documentos mencionados nas alíneas anteriores, devem ser apresentados nos serviços no prazo máximo de 30 dias após a sua alteração.
Artigo 7.º — Obrigatoriedade de inscrição
Vigente desde: 22/02/2019
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Em vigor desde 22/02/2019