- 1 -As associações inscritas deverão apresentar, até aos 60 dias que sucedem o início de atividades os seguintes documentos:
- a)Relatório de atividades e contas do ano transato;
- b)Plano de atividades e respetivo orçamento para o ano que inicia.
- 2 -O incumprimento do contido no número anterior implica a exclusão da associação dos apoios solicitados.
Artigo 8.º — Deveres das Associações Inscritas
Vigente desde: 22/02/2019
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Em vigor desde 22/02/2019