- 1 -Serão atribuídas verbas para a realização de atividades pontuais.
- 2 -Serão atribuídas verbas para a aquisição de bens e serviços.
- 3 -As candidaturas aos apoios referidos nos pontos anteriores, deverão ser apresentados com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 9.º — Apoios a atividades e aquisição de bens ou serviços
Vigente desde: 22/02/2019
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Em vigor desde 22/02/2019