- 1 -As deliberações devem ser aprovadas pela maioria dos membros presentes na reunião.
- 2 -As propostas são submetidas à votação imediatamente a seguir à sua discussão.
- 3 -Em caso de empate numa votação, o Presidente do Conselho, ou seu representante legal, tem voto de qualidade.
Artigo 17.º — Deliberações
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020