- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem este delegar, efetuar as diligências para a instalação do Conselho Municipal do Associativismo.
- 2 -Logo que sejam conhecidos dois terços dos membros designados, o Conselho Municipal do Associativismo será considerado instalado, podendo o Presidente da Câmara dar posse aos respetivos membros.
Artigo 20.º — Instalação e posse
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020