- 1 -As modificações introduzidas ao orçamento poderão ser feitas por revisões ao orçamento e alterações do orçamento.
- 2 -Há lugar a revisões do orçamento quando houver aumento global da despesa orçamentada, para ocorrer a despesas não previstas, exceto quando o aumento é provocado por:
- a)Receitas legalmente consignadas;
- b)Empréstimos contratados.
- 3 -Aplicação da nova tabela de vencimentos aplicada após a aprovação do orçamento inicial.
- 4 -Há lugar a alterações orçamentais ao longo do exercício económico, para ocorrer a despesas insuficientemente dotadas.
Artigo 13.º — Modificações Orçamentais
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021