- 1 -O orçamento da Junta de Freguesia prevê todas as despesas e receitas da Freguesia, cuja caracterização pode ser descrita da seguinte forma:
- a)Na sua elaboração deve ter-se em conta os princípios orçamentais e as regras previsionais, em articulação com o plano plurianual de investimentos;
- b)É constituído por dois tipos de mapas, o mapa resumo das receitas e das despesas e o mapa das receitas e despesas, este é desagregado segundo a classificação económica;
- c)Em caso de atraso de aprovação do orçamento, manter-se-á em execução o orçamento em vigor do ano anterior.
Artigo 8.º — Orçamento da Junta de Freguesia
Vigente desde: 02/03/2021
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