Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo concedido deverá ser comunicada por este, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua ocorrência, sob pena de incumprimento do presente Regulamento e possível devolução do apoio indevidamente recebido.
Artigo 10.º — Alteração das circunstâncias
Vigente desde: 07/02/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/02/2024