- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas, mediante proposta dos serviços.
- 2 -Os candidatos, sempre que possível e caso nisso consintam, serão notificados da decisão por correio eletrónico.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024