Aprova o Regulamento de Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos
Lei habilitante
O Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Oliveira do Hospital, doravante abreviadamente designado apenas por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 2.º, o n.º 1 e alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e r) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento destina-se a regular a atribuição de apoios, a título de incentivo, à fixação e manutenção de médicos de Medicina Geral e Familiar que:
Competência
As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da possibilidade de delegação no Presidente da Câmara Municipal.
Requisitos
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento, os médicos de Medicina Geral e Familiar que desempenhem funções no concelho nos termos do disposto no artigo 2.º e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Duração do apoio
Instrução da candidatura e documentação
O processo de candidatura para a atribuição dos apoios deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
Prazos
Confirmação dos documentos
Apoio e benefícios
No âmbito do presente Regulamento são previstas as seguintes medidas de apoio:
Comparticipação de despesas com habitação até ao montante máximo de 400(euro)/mês.
Comparticipação de despesas de deslocação, considerando a distância percorrida entre o local de habitação e o Centro de Saúde de Oliveira do Hospital, até ao limite máximo de 300(euro)/mês da seguinte forma:
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo concedido deverá ser comunicada por este, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua ocorrência, sob pena de incumprimento do presente Regulamento e possível devolução do apoio indevidamente recebido.
Decisão
Obrigações
Cessação dos apoios
Acumulação de subsídios
O montante do apoio pecuniário concedido pela Câmara Municipal pode ser cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal.
Alterações
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis, as quais serão aprovadas por deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Formulário de candidatura
[a que se refere a alínea a) do artigo 6.º]
317284115