- 1 -O direito ao apoio e benefícios previstos no presente Regulamento, cessa quando:
- a)Deixe de se verificar alguma das condições previstas nos artigos 2.º e 4.º do presente Regulamento;
- b)Se verifique que o beneficiário prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
- c)Ocorrer violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
- d)For atingido o prazo previsto no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento, sem prejuízo de eventual prorrogação.
- 2 -A cessação do apoio implica:
- a)No que se refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do pagamento por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, o que não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos;
- b)No caso da alínea c) do número anterior, a cessação imediata do pagamento e inibe o candidato de requerer novo apoio no prazo de 6 (seis) meses, ficando sujeito a nova avaliação.
Artigo 13.º — Cessação dos apoios
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024