Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento, os médicos de Medicina Geral e Familiar que desempenhem funções no concelho nos termos do disposto no artigo 2.º e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam titulares de vínculo laboral por um período de três anos, ou por período inferior, nos casos em que tal não seja legalmente admissível;
- b)Assumam disponibilidade para cumprir um horário de trabalho a tempo inteiro.