- 1 -Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento possuem caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas nos artigos 2.º e 4.º
- 2 -Os apoios são atribuídos ao médico de Medicina Geral e Familiar pelo prazo de 3 (três) anos, com possibilidade de prorrogação por períodos de um ano, mediante deliberação devidamente fundamentada da Câmara Municipal e desde que se mantenham preenchidos os requisitos de atribuição.
Artigo 5.º — Duração do apoio
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024