- 1 -As candidaturas poderão ser submetidas para análise a qualquer momento desde a entrada em vigor do presente Regulamento, através do preenchimento do formulário e apresentação dos documentos indicados no artigo anterior.
- 2 -As candidaturas serão rececionadas e analisadas pelos serviços municipais, até ao limite de apoio definido pela Câmara Municipal.
- 3 -Rececionada e analisada a candidatura, a Câmara Municipal decidirá e comunicará ao candidato, por escrito, a decisão tomada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias seguidos.
- 4 -As decisões de exclusão de candidaturas ou não atribuição de apoio serão antecedidas de audiência dos interessados pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- 5 -Em caso de admissão da candidatura e concessão do apoio, o mesmo produzirá efeitos imediatos e, em caso de incentivo pecuniário, começará a ser pago até ao oitavo dia do mês seguinte à decisão proferida, sem efeitos retroativos.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 07/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2024