No âmbito do presente Regulamento são previstas as seguintes medidas de apoio:
- 1 -Para os candidatos referidos no n.º 1 do artigo 2.º:
Comparticipação de despesas com habitação até ao montante máximo de 400(euro)/mês.
- 2 -Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 2.º:
Comparticipação de despesas de deslocação, considerando a distância percorrida entre o local de habitação e o Centro de Saúde de Oliveira do Hospital, até ao limite máximo de 300(euro)/mês da seguinte forma:
- i)Até 10 kms - 100(euro);
- ii)Superior a 10 kms e inferior a 25 kms - 150(euro);
- iii)Superior a 25 kms e inferior a 50 kms - 200(euro);
- iv)Superior a 50 kms e inferior a 75 kms - 250(euro);
- v)Superior a 75 kms - 300(euro).
- i)Até 10 kms - 100(euro);
- 3 -Para todos os candidatos:
- a)Isenção de taxas urbanísticas no caso de construção, alteração, ampliação ou remodelação de habitação própria e permanente, não podendo a mesma ser transmitida durante o período de vigência dos apoios;
- b)Gratuitidade no acesso e utilização dos espaços e equipamentos municipais, extensivo ao agregado familiar do candidato.
- 4 -Os montantes referidos no número anterior, poderão ser objeto de alteração mediante deliberação da Câmara Municipal.