1) Os apoios no âmbito do presente regulamento têm a duração de três anos, podendo ser renovados no final desse período.
2) A renovação da atribuição dos apoios depende da manutenção dos pressupostos de facto e de direito subjacentes à sua atribuição originária, o que deve ser confirmado através de documentação solicitada ao requerente e de informação técnica de avaliação elaborado pelo serviço municipal com competências em matéria de ação social.