1) A concessão dos apoios depende da verificação dos seguintes requisitos gerais e cumulativos:
- a)Pessoas isoladas ou agregados familiares residentes no concelho de Gouveia;
- b)Pessoas isoladas ou agregados familiares, arrendatários, que perderam a sua habitação permanente;
- c)Pessoas isoladas ou agregados familiares cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 1,5 vezes do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano em que o apoio é solicitado
- d)O(s) requerente(s) não beneficiar(em) de quaisquer outros apoios para o mesmo efeito a que se candidata(m) ou que os mesmos sejam manifestamente insuficientes.
2) Outras situações, não enquadráveis nos critérios, serão devidamente avaliadas pelos serviços de Ação Social e colocadas à consideração do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegadas na área social.