1) As candidaturas são analisadas por um técnico do serviço municipal com competências em matéria de ação social, que elabora uma informação interna.
2) A decisão sobre a atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegadas na área social, mediante deliberação de deferimento ou indeferimento sobre o pedido contido na candidatura, tendo por base a informação interna prevista no número anterior