- 1 -O apoio corresponderá ao custo do procedimento médico-veterinário com vista à esterilização dos animais, de acordo com a tabela de preços em vigor no COE da AMTSM, até ao limite de 4 animais por agregado familiar por ano.
- 2 -Quando os agregados familiares não possuam equipamento de transporte de canídeos ou gatídeos adequado, ou não dispuserem de meio de transporte próprio, a Câmara Municipal, mediante solicitação fundamentada efetuada juntamente com a candidatura ao apoio, poderá assegurar o respetivo transporte, em equipamento da propriedade da autarquia.
Artigo 10.º — Modalidades de Apoio
Vigente desde: 03/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2020