- 1 -Aprovada a candidatura, é comunicado ao munícipe que tem 15 dias para proceder à esterilização do animal, e que terá de manter o animal no seu agregado familiar até à sua morte, exceto casos de doação a outro detentor por motivos justificados.
- 2 -O pagamento do apoio é efetuado diretamente pelo Município ao Canil Intermunicipal da Associação de Municípios de Santa Maria (CIAMTSM) - Alojamento oficial ou em Centros de Atendimento Médico Veterinário com sede no Município de Arouca que celebrem acordo com Município de Arouca para esse efeito.
- 3 -O prazo previsto no n.º 1 pode suspender-se quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a operação no prazo estipulado ou quando o CIAMTSM ou o Centro de Atendimento Medico Veterinário convencionado atestar que não pode executar a operação por motivo justificado, devendo indicar a nova data prevista para a intervenção.
Artigo 11.º — Execução do Apoio
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020