- 1 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação destes regulamentos serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de Arouca.
Artigo 15.º — Disposições Finais
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020