- 1 -O presente Regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua versão atualizada, que aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação, adiante designado EBI, regula a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis a todos os bolseiros de investigação, financiados direta ou indiretamente pela Universidade do Porto, doravante designada por U.Porto, em que esta seja entidade de acolhimento ou a entidade gestora do financiamento.
- 2 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, entendem-se por bolseiros diretamente financiados pela U.Porto aqueles cujo contrato de bolsa seja suportado por receitas próprias da U.Porto ou das suas unidades orgânicas de ensino e investigação, sendo indiretamente financiados pela U.Porto aqueles cujo contrato de bolsa tenha por base um projeto ou programa financiado por entidade financiadora da U.Porto que preveja a elegibilidade das despesas com as respetivas bolsas contratualizadas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021