- 1 -O presente regulamento é aplicável às bolsas de investigação financiadas pela U.Porto e às bolsas atribuídas em âmbito distinto em que a Universidade seja a entidade acolhedora e não haja intervenção da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, adiante designada por FCT, ou a aplicação de outro regime específico.
- 2 -No caso das bolsas financiadas indiretamente pela FCT, o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT aplica-se subsidiariamente.
- 3 -A concessão de bolsas concretiza-se mediante a atribuição de subsídios nas condições descritas em contrato de bolsa, atendendo aos princípios da igualdade e imparcialidade, bem como ao regime previsto no presente Regulamento.
- 4 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, são bolseiros de investigação os beneficiários do respetivo estatuto, nos termos do EBI.
- 5 -O presente regulamento aplica-se a todas as atividades de investigação e desenvolvimento, conforme definido no Manual de Frascati da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, as quais compreendem atividades de produção e difusão de conhecimento, incluindo atividades de investigação derivadas da curiosidade científica e atividades baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional, assim como a promoção da cultura científica, gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021