- 1 -As bolsas de investigação pós-doutoral, adiante designadas por BIPD destinam-se à realização de atividades de I&D por titulares do grau de Doutor.
- 2 -A celebração do contrato relativo a estas bolsas é permitida apenas quando, cumulativamente:
- a)O grau de doutor do candidato tenha sido obtido nos três anos anteriores à data de submissão da candidatura à bolsa;
- b)A investigação pós-doutoral seja realizada em entidade de acolhimento distinta da entidade onde foram desenvolvidos os trabalhos de investigação que conduziram à atribuição do grau de doutor;
- c)As atividades de investigação não exijam experiência pós-doutoral;
- d)As atividades de investigação tenham um prazo de desenvolvimento e execução igual ou inferior a três anos;
- e)O bolseiro não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de três anos nessa condição, seguidos ou interpolados.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, considera-se que a entidade de acolhimento do bolseiro é distinta da entidade onde foram desenvolvidos os trabalhos de investigação que conduziram à atribuição do grau de Doutor nas seguintes situações:
- a)Diferentes unidades orgânicas de ensino e investigação da U.Porto, como tal consideradas nos termos dos Estatutos da Universidade;
- b)Diferentes unidades de I&D reconhecidas pela FCT, ainda que sediadas na mesma unidade orgânica de ensino e investigação da U.Porto;
- c)Entidades de direito privado juridicamente distintas das entidades onde foi ou será realizada a investigação;
- d)Polos ou delegações diferentes de uma mesma entidade de direito privado.
- 4 -Este tipo de bolsa é, em regra, anual, renovável até à duração máxima de três anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
- 5 -Terminado o contrato relativo a estas bolsas não pode ser celebrado novo contrato de bolsa entre a mesma entidade de acolhimento e o mesmo bolseiro.
Artigo 11.º — Bolsas de investigação pós-doutoral
Vigente desde: 03/03/2021
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