- 1 -O contrato de bolsa é reduzido a escrito, conforme modelo constante do Anexo II, devendo do mesmo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)A identificação do bolseiro e do orientador científico;
- b)A identificação das entidades de acolhimento e financiadora;
- c)A identificação do(s) regulamento(s) aplicável(is);
- d)O plano de trabalhos a desenvolver pelo bolseiro;
- e)A indicação da duração e data de início da bolsa.
- 2 -O contrato de bolsa só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, incluindo a apresentada em sede de candidatura, a que acrescem os seguintes documentos:
- a)Formulário de dados pessoais, com indicação de identificação civil, fiscal e de segurança social;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, subscrita pelo bolseiro, em como exerce as suas funções em regime de dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos no artigo 5.º do EBI.
- c)Se aplicável, documento atualizado, emitido pela instituição de ensino superior onde seja prestado serviço docente pelo candidato, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva, com identificação do número de horas lecionadas por semana e valor médio de horas semanais lecionadas por semestre e/ou
- d)Se aplicável, documento onde sejam identificadas as atividades profissionais ou de prestações de serviços, consideradas compatíveis com o regime regra de dedicação exclusiva previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do EBI, e que se pretendem manter durante a vigência da bolsa;
- e)Comprovativo da inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferente de grau;
- f)Se aplicável, chave pública do bolseiro.
- 3 -Depois de recebidos todos os documentos necessários à celebração do contrato, o Reitor, ou o Diretor da Unidade Orgânica, ou do Serviço Autónomo, consoante o caso, deve contratualizar a bolsa no prazo de 30 dias úteis, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento esteja parado por causa que não lhe seja imputável.
- 4 -Nos 10 dias úteis seguintes à data do recebimento do contrato de bolsa de investigação, o bolseiro deve devolvê-lo devidamente assinado.
- 5 -A não entrega da documentação prevista, no prazo de 30 dias após a data da comunicação da concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão.
- 6 -Independentemente da entidade financiadora, deve ser remetida à FCT cópia do contrato de bolsa celebrado entre a U.Porto, através da Reitoria ou das suas Unidades Orgânicas, ou Serviço Autónomo, consoante o caso, e o Bolseiro, conforme disposto no artigo 8.º do EBI, para efeitos de registo nacional dos bolseiros.
Artigo 22.º — Contratualização
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2021