- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao limite máximo previsto no aviso de abertura, sem prejuízo do disposto no EBI e do período de execução do projeto ou do período de financiamento da unidade de I&D, desde que se verifiquem, à data da renovação, os pressupostos para a sua concessão.
- 2 -O pedido de renovação de bolsa deve ser apresentado, no caso de bolsas com duração inferior a seis meses, até 15 dias úteis antes do seu termo, e, no caso de bolsas com duração superior, até 30 dias úteis, sob pena de indeferimento.
- 3 -Compete ao orientador científico do bolseiro a iniciativa de propor a renovação, com a concordância do responsável pelo projeto, se distinto daquele, ao Reitor, ou ao Diretor da Unidade Orgânica ou do Serviço Autónomo, consoante o caso, sendo o pedido acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Relatório dos trabalhos realizados, elaborado pelo bolseiro, com link para as comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida, se aplicável;
- b)Plano de trabalhos para o período da renovação;
- c)Parecer sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, subscrita pelo bolseiro, em como exerce as suas funções em regime de dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos no artigo 5.º do EBI.
- 4 -Os orientadores respondem pessoalmente pela veracidade e exatidão da avaliação que lhes caiba realizar, nos termos do número anterior.
- 5 -Aquando da renovação, deve sempre ser anexado o documento previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16.º do presente regulamento, a fornecer pelo bolseiro, devidamente atualizado.
- 6 -À avaliação dos pedidos, divulgação dos resultados e prazo para aceitação aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 18.º a 21.º do presente Regulamento.
- 7 -No caso das BIPD, o pedido de renovação de bolsa para o novo período contratual deve ser solicitado, até 60 dias úteis antes do novo período de bolsa, devendo ser acompanhado de:
- a)Relatório detalhado dos trabalhos realizados, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
- b)Parecer do orientador sobre os documentos referidos na alínea anterior;
- c)Plano de trabalhos para o período da renovação.
- 8 -A renovação da bolsa requer a assinatura de uma adenda ao contrato de bolsa subscrita pela entidade de acolhimento e pelo bolseiro.
Artigo 23.º — Renovação de bolsas
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021