- 1 -Podem constituir encargos da U.Porto, através da Reitoria ou das suas Unidades Orgânicas, ou Serviço Autónomo, consoante o caso, o pagamento de eventuais subsídios de viagem e alojamento para deslocações no país, no estrangeiro e ao estrangeiro, por si autorizadas ou determinadas, relacionadas com a atividade ou o projeto desenvolvido no âmbito da bolsa, nos termos previstos no EBI.
- 2 -Os pagamentos referidos no número anterior são feitos nos termos do regime e da lei aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas e regulamentos vigentes na U.Porto, cabendo à universidade aferir da respetiva legalidade.
Artigo 26.º — Outros encargos
Vigente desde: 03/03/2021
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