- 1 -No caso de incumprimento reiterado e grave por parte do bolseiro, nomeadamente nas situações estabelecidas nas alíneas a), j) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do presente regulamento a U.Porto tem direito a exigir a restituição da totalidade ou parte das importâncias que lhe atribuiu.
- 2 -A U.Porto tem ainda direito a exigir do bolseiro a restituição das importâncias atribuídas, designadamente por não cumprimento do plano de trabalhos ou, quando aplicável, por não entrega da tese ou da dissertação para a obtenção do grau no período fixado para o efeito, salvo motivos ponderosos e devidamente justificados.
- 3 -O disposto no número anterior é aplicável no caso de desistência de bolsa, por parte do bolseiro, depois de decorrido metade do período da duração da mesma e sem a entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
- 4 -Compete ao Reitor a decisão de aplicação das sanções a que se refere o presente artigo.
- 5 -Os montantes indevidamente recebidos, designadamente por incumprimento das obrigações legais ou contratuais por parte do bolseiro, constituem dívida do bolseiro que deles beneficiou.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior, U.Porto notifica o bolseiro do montante da dívida e da respetiva fundamentação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -O prazo de reposição é de 30 dias úteis, a contar da data da receção da notificação a que se refere o número anterior, sendo que, em caso de mora, ao valor em dívida acrescem juros, os quais, na falta de disposição de legislação especial, são contabilizados à taxa legal fixada nos termos do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao efetivo e integral reembolso do montante devido.
- 8 -Em caso de incumprimento do dever de repor, a U.Porto promove recuperação do montante em dívida através dos mecanismos legalmente previstos ou de cobrança coerciva por processo de execução fiscal.
Artigo 36.º — Sanções
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021