As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, atendendo aos princípios e às normas previstas no EBI e legislação nacional e comunitária aplicável.
Artigo 40.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 03/03/2021
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