- 1 -Os bolseiros no âmbito do presente Regulamento têm os direitos consagrados no EBI.
- 2 -Os bolseiros abrangidos pelo presente Regulamento estão sujeitos aos deveres previstos no EBI, e ainda aos de:
- a)Comunicar à U.Porto, através da Reitoria ou das suas Unidades Orgânicas, ou Serviço Autónomo, consoante o caso a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alíneas f), g) e j) do EBI, e a eventual opção pela sua prorrogação pelo período correspondente;
- b)Comunicar à U.Porto, através da Reitoria ou das suas Unidades Orgânicas, ou Serviço Autónomo, consoante o caso a verificação superveniente de qualquer motivo que determine a cessação da aplicação do estatuto previsto no presente Regulamento;
- c)Apresentar ao orientador científico, no caso de bolsas com duração superior a um ano, relatório intercalar ou de progresso, até 30 dias após o termo de cada período anual, o qual deve ser remetido ao serviço competente na U.Porto, através da Reitoria ou das suas Unidades Orgânicas, ou Serviço Autónomo, consoante o caso, que o enviará, à entidade financiadora, quando aplicável.
- d)Apresentar no final da parte escolar do ciclo de estudos correspondente documento comprovativo da sua realização ou justificativo da sua não realização, sempre que aplicável;
- e)Informar a U.Porto, através da Reitoria ou das suas Unidades Orgânicas, ou Serviço Autónomo, consoante o caso, da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio destinado a apoiar a atividade de investigação, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, do exercício de qualquer atividade remunerada, ou da inscrição em qualquer ciclo de estudos, desde que qualquer destes factos não estivesse inicialmente previsto na sua candidatura;
- f)Informar a U.Porto, através da Reitoria ou das suas Unidades Orgânicas, ou Serviço Autónomo, consoante o caso, da obtenção do grau ou diploma, no caso das bolsas de iniciação à investigação e de investigação;
- g)Prestar, quando aplicável, serviço docente nos termos definidos no presente Regulamento;
- h)Inscrever em todos os trabalhos realizados no âmbito da bolsa a menção de apoio financeiro por parte da U.Porto e ou, quando for o caso, por fundos externos; nomeadamente, o apoio financeiro relativo ao projeto financiado, se a bolsa em questão for atribuída no âmbito de um projeto financiado;
- i)Observar a confidencialidade e sigilo em relação a informações de natureza científica a que tenham acesso no decurso da sua atividade na U.Porto ou, sendo caso disso, no contexto empresarial;
- j)Cumprir e velar pelo cumprimento do Regulamento de Propriedade Intelectual da U.Porto e os princípios consagrados no Código Ético de Conduta Académica da U.Porto;
- k)Apresentar, até 60 dias após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final de apreciação do plano de trabalhos da bolsa o qual deve conter as comunicações e publicações que tenham ocorrido, acompanhado de parecer do(s) orientador(es), em que se aprecie o trabalho desenvolvido e os resultados obtidos, bem como cópia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau académico, conforme o modelo constante do Anexo IV do presente Regulamento;
- l)Cumprir os demais deveres decorrentes da lei, do presente regulamento e do contrato de bolsa.
- 3 -Não constitui violação do dever de confidencialidade e sigilo a divulgação, por parte do bolseiro, de trabalhos científicos e técnicos, publicação de artigos em revistas científicas ou apresentação de comunicações em conferências, palestras, workshops ou cursos, desde que constituam parte integrante do seu plano de trabalhos e que seja efetuada sob a coordenação do orientador.
Artigo 7.º — Direitos e deveres dos bolseiros
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021