- 1 -O estágio tem a duração máxima de:
- a)18 meses, contados a partir da data da inscrição, para os membros estagiários que, na mesma data, sejam titulares de um grau académico de bacharelato ou de licenciatura (pós-Bolonha);
- b)6 meses, contados a partir da data da inscrição, para os membros estagiários que, na mesma data, sejam titulares de um grau de licenciatura (anterior ao Processo de Bolonha) ou de um grau de mestre precedido de um grau de licenciado.
- 2 -A duração do estágio curricular é a definida no número anterior, podendo o Conselho Diretivo de Secção reduzir essa duração, a requerimento do interessado, quando for detentor de experiência profissional relevante e devidamente comprovada de, pelo menos, dois anos.
Artigo 16.º — Duração dos estágios
Vigente desde: 21/02/2022
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Em vigor desde 21/02/2022